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Loggi vence processo na Justia que pedia reconhecimento de vnculo trabalhista com entregadores

Loggi vence processo na Justia que pedia reconhecimento de vnculo trabalhista com entregadores

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, deu ganho de causa para o aplicativo de logística Loggi em uma ação civil que buscava reconhecer o vínculo trabalhista dos entregadores com a plataforma.

O processo, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), teve a decisão divulgada na quinta-feira (19). O relator da ação na corte, o desembargador Orlando Bertão, não enxergou relação de trabalho entre as partes envolvidas.







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Segundo o magistrado, o fato do entregador ser o dono do veículo, poder cancelar a corrida, não haver subordinação com a empresa e a divisão de receita com a Loggi ser de 30% são fatores para embasar a decisão.

“Não cabe à Justiça corrigir distorções mercadológicas, muito menos numa perspectiva concorrencial como aventado nos autos, por não ser este o papel que lhe foi atribuído pela Constituição Federal”, afirmou o Bertão.

Verso da Loggi

Em nota enviada para o site Mobile Time, a Loggi afirmou que considera a decisão acertada e que está em linha com o “avanço do ecossistema digital no Brasil e no mundo”.

A empresa reforçou ainda que “preza pela liberdade e pela autonomia dos entregadores, além de não apenas gerar renda para eles, mas também oportunidades para seus clientes, o que fomenta a economia brasileira”.

“Para garantir proteção social, desde sua fundação, a empresa só cadastra entregadores Microempreendedores Individuais (MEI). Assim, esses profissionais podem contribuir com o Sistema Previdenciário e se beneficiar com aposentadoria e demais direitos assegurados pelo INSS”, diz um trecho da nota.

Precedentes divergentes



O TRT da 3ª Região, em Minas Gerais, reconheceu o vínculo trabalhista de um entregador de moto com a Loggi em dezembro de 2020.

No processo, o desembargador Marcelo Pertence argumentou que o motofretista não tem controle da carteira de clientes e que os consumidores não contratam diretamente o serviço dos entregadores, mas sim a plataforma da Loggi.

Você concorda com a decisão do TRT2 de SP em não reconhecer o vínculo? Deixe a sua opinião nos comentários logo abaixo!

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